Forma de contemplação;
1º) Uma cota por sorteio, prioritariamente;
2º) Uma cota por lance livre, ou seja, qualquer valor ofertado acima de 10%.
3º) Uma cota por lance fixo de 30%.
Existindo ainda recursos no saldo de caixa do grupo, serão viabilizadas mais contemplações por lance livre.
* O consorciado deverá na assembleia optar pelo lance fixo ou lance livre, caso haja oferta nas duas
modalidades será considerado somente o lance livre.
* O consorciado podera deduzir até 30% do crédito a que tem direito, para pagamento do
lance. (lance embutido).
* O consorciado poderá optar pelo pagamento da parcela na forma light, reduzida em 30% ( Trinta por
cento) até a 60 ª assembleia do grupo ou a contemplação o que ocorrer primeiro, os pagamentos
seguintes serão no valor integral, acrescido das diferenças geradas nas parcelas anteriores.
* O consorciado contemplado por lance, após integralizá-lo com recursos próprios, poderá optar
pelo pagamento do saldo devedor no prazo restante para o término do grupo. Esta opção da
diluição deverá ser informada à Administradora, quando do pagamento do lance.
* O lance embutido, poderá também ser diluido, se o bem adquirido e ofertado como garantia
fiduciária for igual ou maior que o valor do crédito que o consorciado for contemplado.
Esta diluição será feita após o faturamento do bem, esta opção deverá ser solicitada pelo consorciado
e realizada em até 30 dias após o faturamento.
* As contemplações ora ajustadas estão condicionadas à existencia de recursos suficientes no grupo
para a disponibilização dos créditos respectivos;
* Seguro de vida pós contemplação.
O reajuste do crédito será anual com base no INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
O percentual mensal do seguro de vida é de 0,0392%.
O seguro de vida é sobre o saldo devedor.
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